março 9, 2021
O ano de 2021 teve início com debates acalorados sobre o mundo do direito digital.
No dia 15 de janeiro, o WhatsApp anunciou a nova política de privacidade, na qual será obrigatório a permissão de compartilhamento de dados de seus usuários com as demais empresas do grupo Facebook, como o Messenger e Instagram, que entrou em vigor no dia 08 de fevereiro deste ano.
Tal medida pode ser vista como abuso de poder econômico, vez em que o WhatsApp/Facebook possuem uma posição dominante no mercado, e com isso, estipulam um consentimento compulsório, situação na qual quem não concordar com a nova política, deverá ausentar-se da plataforma.
Além da polêmica sobre a aquisição e tratamento de nossos dados, ainda nos foi revelado que tal mudança não abarcará a União Europeia, possivelmente pelo fato de que lá, há uma cultura de fiscalização muito mais intensa do que a brasileira, mesmo porque, nossa Lei Geral de Proteção de Dados ainda está estruturando seu Órgão Fiscalizador e por isso, ainda sem aplicação das sanções previstas nas leis.
A principal problemática, é de que dada a posição dominante de mercado pelo Facebook, o consentimento dos usuários acaba por não ser livre ou voluntário, mas sim compulsório. Nisto, ainda se infere o seguinte questionamento: Unificando o sistema de mensagens integrados do Facebook, qual seria a base legal para o processamento de dados?
Interessante notar que no início de 2020, a Comissão Europeia já havia anunciada a migração dos funcionários do WhatsApp para o aplicativo Signal com o objetivo de aumentar a segurança das trocas de mensagens.
Dada essa repercussão, o Procon-SP notificou o grupo Facebook para explicar detalhadamente a atualização da politica de privacidade e seu enquadramento com a Lei Geral de Proteção de Dados, com o Código de Defesa do Consumidor e explicar o porquê da diferença com o tratamento de dados entre a União Europeia e do Brasil.
VINÍCIUS MACIEL DE PAULA THEODORO é estagiário do escritório NEUBERN E THEODORO ADVOGADOS.