dezembro 8, 2020
A pandemia de SARS-CoV-2, popularmente conhecido como Coronavírus, vem apresentando altos e baixos em todos os lugares. Alguns países europeus que comemoraram a derrota deste novo vírus acabaram por ter de regredir ao lockdown por conta de uma segunda onda da doença. O Brasil, que há pouco encerrou as atividades dos hospitais de campanha por conta do relativo controle sobre a doença, hoje já conta com os hospitais de cidades interioranas com lotação dos leitos, próximas a 100%.
Com esse cenário de incerteza e medidas protetivas de caráter duvidosas, como máscaras de tecido e distanciamento social com pouca fiscalização, além de grande parcela da população negar a gravidade da doença, nos deixa refletindo sobre as prometidas vacinas que, supostamente, entram em circulação no início de 2021 e, com isso, extrai-se a pergunta: a vacinação será obrigatória?
É evidente o fato de que nos últimos anos houve uma significativa queda no índice de imunização, especialmente em crianças, o que acaba por ocasionar no reaparecimento de doenças que já foram erradicadas no Brasil, como por exemplo, o Sarampo e até mesmo a Poliomielite.
O Plano Nacional de Imunização (PNI), resultado da lei 6.259/75, é o responsável pela criação de políticas públicas voltadas a ações de Vigilância Epidemiológica e na imunização de doenças. Dentre suas políticas, encontra-se a recomendação de vacinação de crianças, adolescentes, idosos e indígenas. Todavia, só é sujeito à obrigatoriedade da vacinação, as crianças e adolescentes, conforme o previsto no artigo 14, parágrafo 1° do Estatuto da Criança e do adolescente, sendo os responsáveis pelo menor, passíveis de multa.
Em fevereiro deste ano, foi sancionada a lei 13.979, que dispõe sobre medidas para enfrentamento do vírus e reprimir sua disseminação. Dentre as medidas, há a possibilidade de realizar a vacinação compulsória da população, conforme o disposto no artigo 3°, inciso III, alínea “d”.
Por se tratar de lei temporária, com vigência sincrônica à duração da pandemia, faz-se necessária uma lei especifica para tratar da matéria. Desta forma, vemos o ordenamento jurídico se movendo em direção da sobreposição do interesse coletivo sobre o indivíduo, portanto, estar-se-ia limitando o direito de autonomia do cidadão em benefício da saúde e bem estar da sociedade?
Sobre este tema, duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (Adin), já estão sendo movidas ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pautou o julgamento de ambas para o julgamento do plenário no dia 11/12/2020, a Adin 6.586 proposta pelo PDT e a 6.587 movida pelo PTB. Em ambas, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, já se manifestou a favor da vacinação obrigatória, caso o poder público decida ser essa a melhor forma de realizar o direito à saúde.
VINÍCIUS MACIEL DE PAULA THEODORO é estagiário do escritório NEUBERN E THEODORO ADVOGADOS.
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