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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: O AVISO PRÉVIO INDENIZADO ENTRA NA CONTAGEM?

abril 20, 2021

Para se computar quanto tempo de contribuição uma pessoa tem, a fim de apurar se já faz jus a alguma modalidade de aposentadoria, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) a contagem é feita “de data a data”. Isso significa dizer que dos vínculos trabalhados, por exemplo, se considera desde a data do início da atividade até o seu fim.

Dentre os períodos que devem ser computados, o artigo 60 de Decreto nº 3.048/99 traz um rol de situações que devem ser consideradas para fins de “tempo de contribuição”, como os períodos de atividade remunerada, o período em que o segurado recebeu auxílio-doença, salário maternidade, entre outros. Algumas situações, no entanto, não estão abrangidas por esse decreto, fazendo com que surjam discussões sobre se devem ou não serem contabilizadas.

O aviso prévio indenizado até recentemente era uma das causas de discussão entre os magistrados. Mesmo com o julgamento do tema repetitivo 478 (REsp 1.230.957/RS) pelo Superior Tribunal de Justiça, em 2014 – que ao decidir pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, se posicionou a favor da integração desse período no tempo de serviço do segurado, na forma do artigo 487, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – a controvérsia permaneceu.

No entanto, no dia 25 de fevereiro de 2021, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais confirmou esse posicionamento, fixando a tese de que “O período de aviso-prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria” (Tema 250).

Com a decisão, torna-se indubitável que esse tempo de aviso prévio, que pode ser de 30 a 90 dias (proporcional ao tempo de serviço), deve integrar o tempo de contribuição, logo, deve ser considerado para fins de cálculo. Mas por que isso é importante? A decisão repercutirá de forma positiva na vida dos segurados, uma vez que poderá ajudar a complementar o tempo de contribuição necessário para se ter o pedido de aposentadoria deferido.

 

TAYNÁ LOPES VIEIRA é estagiária do escritório NEUBERN E THEODORO ADVOGADOS.

neubern_adm abril 20, 2021
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