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Justiça do trabalho de minas gerais descarta vínculo empregatício pretendido por motorista com empresa de transporte por aplicativo

outubro 23, 2020

A Justiça do Trabalho mineira rejeitou o vínculo de emprego pretendido por um motorista com o aplicativo “99 Tecnologia Ltda.”, mais conhecido como “99”. Para a juíza da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a prova testemunhal, incluindo depoimento pessoal do autor, revelou que ele atuava com autonomia. Assim, não haveria subordinação jurídica, requisito essencial para distinguir o trabalho autônomo daquele desenvolvido com vínculo de emprego.

O motorista prestou serviços para a plataforma por cerca de dois anos. Afirmou que recebia aproximadamente R$ 400,00 mensais e foi dispensado sem justa causa. O autor da ação pretendia obter o reconhecimento do vínculo de emprego, além do pagamento das parcelas trabalhistas.

Em suas alegações, o autor afirmou que a empresa controlava a execução de seu serviço, estabelecendo o preço da tarifa e, ainda, poderia rejeitar o motorista que não atingisse determinados critérios. Mas a tese do autor não foi acolhida na sentença.

Pela análise de todos os depoimentos testemunhais, incluindo o do próprio autor, a juíza concluiu que a empresa conseguiu demonstrar que ele desenvolvia sua atividade profissional sem a presença dos requisitos do vínculo de emprego: prestação de serviços com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

E também revelaram que o motorista exercia suas atividades com autonomia, ou seja, sem subordinação jurídica, elemento essencial para a caracterização do vínculo de emprego. O próprio motorista que definia o horário de ligar ou desligar o aplicativo, podendo escolher os dias e horário de trabalho. Admitiu, ainda, que era cadastrado em outros aplicativos e que podia escolher aquele que melhor lhe atendesse.

A Justiça entendeu que as circunstâncias apuradas revelaram que o autor não estava subordinado à ré.

O autor recorreu da sentença, mas a decisão foi confirmada pelos julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

 

KELLY CRISTINE ALVES FERREIRA DA COSTA é advogada e sócia do escritórioNEUBERN E THEODORO ADVOGADOS.

kelly.costa@neubernetheodoro.com

neubern_adm outubro 23, 2020
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