novembro 10, 2020
O contrato de empréstimo consignado é, hoje, um dos instrumentos de concessão de crédito mais utilizados por aposentados e pensionistas, uma vez que costuma oferecer taxas de juros mais atraentes que os empréstimos comuns. Isso acontece porque a instituição bancária que concede o empréstimo dificilmente levará calote, pois quem paga as prestações é a Previdência Social, descontando do benefício previdenciário.
Pelo fato deste tipo de serviços ser, em sua maioria, oferecido a pessoas idosas, existe uma necessidade de maior atenção e fiscalização por parte do poder público, uma vez que há uma tendência maior de fraudes e golpes em face dos aposentados por serem mais vulneráveis. Por esta razão, existem normas específicas que regulamentam os serviços de empréstimos consignados, as quais preveem regras e procedimentos próprios para a contratação destes serviços.
Mesmo diante da legislação protetiva que rege esse tipo de contratação, não é novidade a ocorrência de golpes e fraudes relacionados com os empréstimos consignados, que vão desde a concessão de empréstimo ao aposentado sem que esse tivesse solicitado, até a utilização dos dados do idoso para solicitação de empréstimos com o desvio dos valores emprestados.
Esse tipo de fraude vem ocorrendo com frequência, havendo inúmeros relatos de aposentados que receberam depósitos em suas contas bancárias, bem como o lançamento de empréstimo consignado junto ao benefício previdenciário, com consequente descontos junto ao INSS, sem qualquer solicitação ou contratação de tal serviço, o que vem gerando transtornos e prejuízos às vítimas.
Por esse motivo, o aposentado deve sempre ficar atento em qualquer diminuição do valor de seu benefício e/ou depósitos desconhecidos em sua conta bancária. Verificada qualquer das hipóteses mencionadas, recomenda-se a solicitação de extrato detalhado do benefício previdenciário recebido, o qual pode ser solicitado diretamente pela internet ou em uma agência do INSS. No extrato, aparecerá a informação se há algum empréstimo consignado e qual o valor.
Nesse sentido, cumpre informar que os tribunais estão formando entendimento de que situações como estas são capazes de gerar danos morais e materiais às vítimas, devendo sempre, portanto, observar as peculiaridades de cada caso.
Assim, constatada a existência de empréstimo consignado não contratado, o ideal é que o aposentado procure o auxílio de um advogado especialista, o qual cuidará das questões burocráticas e eventuais indenizações pelos danos suportados em virtude da fraude sofrida.
JOÃO HENRIQUE ROVERE BRAHA é advogado e sócio do escritório NEUBERN E THEODORO ADVOGADOS.
joao.braha@neubernetheodoro.com