dezembro 3, 2020
Segundo dados registrados da Secretaria de Previdência, no ano de 2017, 15% dos idosos brasileiros não atingiram o tempo necessário para se aposentar ou requerer algum tipo de benefício junto ao INSS, o que equivale há mais de 4,7 milhões, sendo que dentre eles 66% são mulheres.
A provável causa de tamanha falta de proteção ao idoso se dá em razão da ausência de formalidade no trabalho.
Em sua maioria a população carente inicia o trabalho ainda quando criança/adolescente, e em virtude da necessidade de cumprir as suas necessidades básicas se expõe ao trabalho informal desde cedo.
Confirmando o alegado, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, informa que 41,1% dos brasileiros no ano de 2019 exerciam atividade remunerada sem a devida assinatura em carteira de trabalho, logo, sem verter contribuições à previdência social.
Portanto, diante da realidade apresentada no país questiona-se: é possível se aposentar sem sequer ter contribuído a previdência social?
De fato, existe o chamado “Benefício de Prestação Continuada”, mais conhecido como “LOAS”. Cabe ressaltar que não se trata de uma aposentadoria, mas equipara-se a ela, destinando-se exatamente as pessoas que não têm condições de contribuir.
O referido benefício é no valor de um salário mínimo, sendo devido APENAS aos idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que preencham os seguintes requisitos:
■ Esteja inscrito no CADUNICO;
■ Receba uma renda familiar de até ½ salário mínimo vigente;
■ Possuir nacionalidade brasileira;
■ Não está recebendo outro tipo de benefício.
Vale frisar que não há impedimento para que mais de um membro da família receba o benefício, desde que respeitado o limite da renda familiar de meio salário mínimo por pessoa.
Ainda assim, caso a renda per capta seja minimamente superior ao determinado por lei, é possível requerer o benefício, comprovando judicialmente a condição de hipossuficiente através dos gastos mensais com alimento, remédio e outras necessidades básicas.
DAYSE MENEZES TRINDADE é advogada do escritório NEUBERN E THEODORO ADVOGADOS.
dayse.menezes@neubernetheodoro.com