março 17, 2021
Como é cediço, existem vários tipos de aposentadoria disponibilizada pela Previdência Social, sendo as principais delas a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial, a qual discorreremos abaixo.
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
O referido benefício se faz mais vantajoso que os demais em razão da não aplicação do fator previdenciário – que pode diminuir o valor do benefício em até um terço!
Além disso, o tempo de serviço exigido é reduzido para 15 anos, 20 anos e 25 anos a depender da atividade e do agente nocivo a qual está exposto o segurado.
Frisa-se que o segurado que não atingir o tempo necessário para requerer a aposentadoria especial e tiver exercido outras atividades ao longo da carreira profissional, poderá utilizar o tempo insalubre ou periculoso para requerer outros tipos de aposentadoria, como é o caso da aposentadoria por tempo de contribuição, desde que convertido o tempo especial em tempo comum.
Até meados de 1997 o que definia a atividade como sendo especial era a categoria profissional a que o trabalhador estava ligado. A referida profissão deveria está enquadrada nos decretos vigentes a época da prestação de serviço. Caso contrário, o segurado deveria comprovar, mediante apresentação de formulário próprio, a existência de agente nocivo a sua saúde no local que exercia as suas atividades.
Após esta data, somente se tornou possível o reconhecimento de uma atividade como especial se fosse demonstrado a insalubridade ou sua periculosidade.
Nos casos dos farmacêuticos, o que importa para obter o direito à Aposentadoria como especial é a exposição aos agentes nocivos à saúde. Sendo na área da saúde, os trabalhadores tem contato habitual e permanente com vírus, fungos e bactérias, que são trazidos pelos pacientes e que podem tomar conta de todo ambiente laboral.
Além disso, a aplicação de injeções, medição de glicose, realização de curativos e suturas são atividades habituais no exercício da profissão e, se ficarem comprovadas, garantem o direito à aposentadoria especial, vez que além de expor o segurado a agente agressivo, pode também trazer a possibilidade de infecções em razão de contato direto com sangue contaminado.
DAYSE MENEZES TRINDADE é advogada do escritório NEUBERN E THEODORO ADVOGADOS.