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É possível ser isento de imposto de renda sobre o lucro imobiliário na venda de um imóvel?

dezembro 10, 2020

Apesar de estarmos vivendo um período de Pandemia onde a atividade econômica encontra-se em estado de recessão, por incrível que pareça o Mercado Imobiliário está bastante aquecido e, além disso, está sendo um dos suportes da economia brasileira.

Diante deste cenário, as operações de compra e venda de imóveis estão em alta. Por esta razão, é importante saber que existe a possibilidade de isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel em determinadas situações.

Antes de mais nada, vamos entender o que é o ganho de capital e como é calculado esse imposto.

Ganho de capital nada mais é que o lucro obtido na venda de um imóvel, em relação ao valor inicial da compra. Ou seja, caso tenha adquirido um apartamento no valor de 100 mil reais e, algum tempo depois, tenha vendido esse imóvel por 200 mil reais, você lucrou 100 mil reais e esse é o chamado ganho de capital.

Dessa diferença entre o valor de compra e o valor de venda irá incidir o imposto de renda, que pode variar entre a alíquota de 15% até 22,5%.

Porém, o que muitas pessoas não sabem é que existe a possibilidade de isenção desse imposto, sendo que iremos abordar as duas principais modalidades:

i) Isenção quando a venda do imóvel não ultrapassar o valor de R$ 440.000,00.

Neste caso, além do valor da venda não ultrapassar 440.000,00, o imóvel vendido deve ser residencial, o vendedor não pode possuir nenhum outro imóvel, bem como não pode ter utilizado esse benefício nos último 5 anos. Atendendo todos esses requisitos, não haverá incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital.

ii) Isenção no caso de aquisição outro imóvel dentro do prazo de 180 dias

Há também a isenção do imposto quando o produto da alienação do imóvel for aplicado na aquisição de outro bem imóvel residencial no prazo de 180 dias. Importante pontuar que neste caso não há limite de valor. Porém, caso apenas parte do valor seja utilizado na aquisição do outro imóvel, haverá a incidência do importo de renda de maneira proporcional.

Assim como na primeira modalidade, essa isenção só pode ser utilizada uma vez a cada cinco anos.

Perceba o quão importante é conhecer as diversas possibilidades que existem a seu favor em qualquer negociação imobiliária. Esses e outros detalhes observados na venda de imóvel são responsáveis por evitar problemas com o fisco e até otimizar o pagamento de imposto de renda de forma legal.

Por isso, consulte um advogado especialista antes de tomar sua decisão, principalmente em situações como essa, que envolvem grandes vantagens para seu patrimônio.

 

JOÃO HENRIQUE ROVERE BRAHA é advogado e sócio do escritório NEUBERN E THEODORO ADVOGADOS.

joao.braha@neubernetheodoro.com

neubern_adm dezembro 10, 2020
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