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Eleições 2020, lei preve punição para quem divulgar fake news

novembro 26, 2020

As eleições representam um momento importante para a democracia brasileira, é o momento em que os cidadãos podem escolher seus futuros representantes, devendo decidir entre as propostas eleitorais que mais se assemelham com seus ideais, sempre com a consciência que nos próximos anos serão os candidatos eleitos que irão pautar as políticas públicas.

Contudo, as eleições sempre vêm acompanhadas de polêmicas, e nos últimos anos o grande problema têm sido as “Fake News”, ou simplesmente notícias falsas, que podem ser definidas como aquelas notícias enganosas que “viralizam” entre a população, muito em razão da internet e das redes sociais que acabam por permitir uma transmissão sem controle de qualquer qualidade informação.

Assim, foi editada e promulgada a lei nº 13.834, de 4 de junho de 2019, que criminaliza a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, em outra palavras, a lei criminaliza a pratica de atribuir à candidato a pratica de crime ou ato infracional que sabe ser falsa, que em última essência é uma “Fake News”.

Portanto, a referida lei prevê uma pena de 2 a 8 anos de reclusão, e multa, para o agente que cria tal noticia falsa e dá causa a uma investigação ou processo, além de prever um aumento de 1/6 se for feita no anonimato, como ocorre naqueles casos de “falsos justiceiros” e pagina anônimas que trazem noticiais polêmicas sem autoria.

Outro ponto de suma importância, a lei indica que também está sujeito à pena quem compartilhar o conteúdo falso, desde que tenha consciência da inocência daquele a quem são imputadas as notícias falsas, sujeitando qualquer cidadão a eventual sanção prevista.

Assim, a lei traz uma pena severa tanto para quem cria as notícias falsas, como para aqueles que as propagam sabendo de sua falsidade, tendo como objetivo claro a defesa da democracia e prevenção das “Fake News”.

VINÍCIUS MACIEL DE PAULA THEODORO é estagiário do escritório NEUBERN E THEODORO ADVOGADOS.

vinicius.theodoro@neubernetheodoro.com

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