novembro 5, 2020
Em novembro de 2019 entrou em vigor a reforma da Previdência Social, que trouxe diversas modificações nas regras da aposentadoria, dificultando ainda mais a concessão do benefício.
Diante disso, muitos segurados passaram a se questionar se ainda seria possível se aposentar, ou, quanto tempo mais levaria para atingir a tão sonhada jubilação.
Pois bem, necessário se faz uma rápida análise sobre as regras anteriores a Emenda Constitucional n° 103/19, referente aos principais tipos de aposentadoria, qual seja, aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade (urbana, híbrida e rural).
São estes os requisitos para a maior parte dos casos:
Com a reforma da previdência foi feita a unificação dos benefícios, sendo obrigatório o preenchimento do requisito etário. Atualmente para jubilar-se a mulher deverá ter 62 anos de idade, o homem 65 e ambos 15 anos de tempo de contribuição.
Todavia, em razão do prejuízo que os segurados já inscritos na previdência teriam, criou-se cinco regras de transição. São elas:
1. Idade mínima progressiva;
A idade mínima de 62 anos para mulheres passará a valer em 2031. A idade mínima de 65 anos para homens passará a valer em 2027. Até lá, haverá um aumento aos poucos, exatamente 6 meses a cada ano.
2. Sistema de pontos;
Nesse sistema é necessário atingir determinada pontuação (87 pontos para mulheres e 97 para homens) que se dará através da soma da idade com o tempo de contribuição – Assim como as demais, necessário ter no mínimo 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos se homem.
3. Pedágio de 50%;
Quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres) pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário, desde que cumpra 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor (13/11/2019);
4. Pedágio de 100%;
Será cobrado um pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pela regra antiga (30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos de contribuição, para homens). Ou seja, quem estiver a quatro anos de se aposentar terá que trabalhar por oito anos, e ainda cumprir a idade mínima desta regra. Lembrando que essa regra só vale para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60 anos.
5. Transição da aposentadoria por idade;
Essa regra é válida apenas para as mulheres. Tendo em vista que a idade mínima da aposentadoria por idade para as mulheres era de 60 anos, determinou-se que ela subirá seis meses por ano, até chegar aos 62 anos, sendo mantido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Dessa forma, o segurado que não preencheu todos os requisitos até novembro de 2019 para requerer sua aposentadoria, poderá se planejar e escolher uma das cinco regras de transição que lhe seja mais vantajosa.
DAYSE MENEZES TRINDADE é advogada do escritório NEUBERN E THEODORO ADVOGADOS.
dayse.menezes@neubernetheodoro.com