outubro 30, 2020
Um beneficiário do INSS, por ter tido parte de sua aposentadoria descontada em razão de empréstimo consignado não contratado, processou a autarquia, haja vista que referido empréstimo reduziu seus proventos de sua aposentadoria.
Assim, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar referida ação entendeu que o INSS descumpriu com o dever de cuidado de fiscalização quanto a verificação da regularidade de referido empréstimo não contratado pelo segurado do INSS.
Para o relator Desembargador do caso, “não houve autorização do segurado para os descontos em seu benefício previdenciário, o que poderia ser facilmente comprovado pelo Instituto se este tivesse procedido com a devida cautela”.
Dessa forma, o TRF da 1ª Região condenou o INSS a indenizar o aposentado por danos materiais no valor correspondente aos descontos realizados em razão do empréstimo. O INSS também foi condenado por danos morais devido à situação constrangedora à qual o segurado foi submetido.
KELLY CRISTINE ALVES FERREIRA DA COSTA é advogada e sócia do escritório NEUBERN E THEODORO ADVOGADOS.
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