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INSS é condenado a indenizar beneficiário por descontos indevidos de emprestimo consignado em aposentadoria.

outubro 30, 2020

Um beneficiário do INSS, por ter tido parte de sua aposentadoria descontada em razão de empréstimo consignado não contratado, processou a autarquia, haja vista que referido empréstimo reduziu seus proventos de sua aposentadoria.

Assim, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar referida ação entendeu que o INSS descumpriu com o dever de cuidado de fiscalização quanto a verificação da regularidade de referido empréstimo não contratado pelo segurado do INSS.

Para o relator Desembargador do caso, “não houve autorização do segurado para os descontos em seu benefício previdenciário, o que poderia ser facilmente comprovado pelo Instituto se este tivesse procedido com a devida cautela”.

Dessa forma, o TRF da 1ª Região condenou o INSS a indenizar o aposentado por danos materiais no valor correspondente aos descontos realizados em razão do empréstimo. O INSS também foi condenado por danos morais devido à situação constrangedora à qual o segurado foi submetido.

 

KELLY CRISTINE ALVES FERREIRA DA COSTA é advogada e sócia do escritório NEUBERN E THEODORO ADVOGADOS.

kelly.costa@neubernetheodoro.com

neubern_adm outubro 30, 2020
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