outubro 13, 2020
A pandemia do coronavírus (Covid-19) gerou uma crise econômica sem precedentes na maioria dos setores, com queda de emprego, renda e faturamento em diversas atividades, trazendo incertezas e desafios para todos. Porém, alguns setores parecem nadar contra a maré da retração, como é o caso do mercado imobiliário.
Levantamentos realizados deixam claro que o setor imobiliário vem apresentado resultados surpreendentes, uma vez que, apesar da pandemia, mostra que poderá crescer neste ano.
É preciso ter cautela na aquisição de um imóvel, seja ele novo ou usado, pois vários são os casos que podem levar à anulação do negócio jurídico, o que é perigoso para o comprador do ponto de vista fático-jurídico, uma vez que poderá vir a perder o bem e o dinheiro investido.
Assim, quem pretende adquirir um imóvel necessita do amparo de um corretor de imóvel e do auxílio de um advogado, haja vista a complexidade dos contratos imobiliários e os altos valores que são investidos nestes negócios jurídicos. Por esta razão, antes de assinar um contrato de compra e venda (ou promessa/compromisso), o comprador deve estar atento em uma série de providências para não transformar seu sonho em pesadelo, o que vai desde a minuciosa análise dos documentos do imóvel e do vendedor até uma detalhada vistoria no imóvel pretendido.
Vale destacar, também, que perante a legislação brasileira, o devedor responde pelo cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens, sejam eles presente ou futuros, conforme determina o artigo 591 do Código de Processo Civil. Logo, é imprescindível que o vendedor de um imóvel seja pessoa idônea, moral e financeiramente.
Por fim, caso o comprador opte pela aquisição do imóvel, é essencial que seja realizada por escritura pública de compra e venda, bem como seu registro no cartório de imóveis competente, uma vez que, como regra geral, a legislação brasileira prevê que a propriedade de bens imóveis só se transfere com o registro da escritura no respectivo cartório de imóveis.
Portanto, é essencial que os compradores fiquem atentos e tomem todas as cautelas necessárias antes da aquisição de um imóvel, devendo sempre contar com a supervisão de profissionais capacitados durante toda a negociação e formalização do negócio imobiliário.
JOÃO HENRIQUE ROVERE BRAHA é advogado e sócio do escritório NEUBERN E THEODORO ADVOGADOS.
joao.braha@neubernetheodoro.com